LEI COMPLEMENTAR Nº 718, de 28 de fevereiro de 2018. Procedência: Governamental DOE: 20.720 de 01/03/2018 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os
LEI COMPLEMENTAR Nº 694, de 03 de abril de 2017 Procedência: Governamental DOE: 20.507 de 04/04/2017 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os
LEI COMPLEMENTAR Nº 673, de 20 de abril de 2016. Procedência: Governamental DO: 20.283 de 25/04/2016 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para
Os empregados representados pelo SENALBA-SC passarão a receber a partir de 1º de janeiro de 2015 o piso de R$ 1.042,00 (um mil e quarenta e dois reais) com vigência até 31/12/2015. Informamos que o piso anterior (2014) era de
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO 1 – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 06 (seis) vias; 2 – Carteira de Trabalho e Previdência Social, com as anotações devidamente atualizadas (salário, férias, contribuição sindical); 3 – Registro de Empregados em
O reajuste salarial da Convenção Coletiva de Trabalho ficou em 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento), mantivemos o anuênio de 1% (um por cento) e a Gratificação de Férias de 40% (quarenta por cento). A Convenção já pode
Foi publicado no dia 31/12/2013 no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, os novos valores do Salário Mínimo Regional. Para os empregados abrangidos pelo SENALBA-SC o valor ficou em R$ 957,00 com vigência de 1º de janeiro a 31
O SENALBA-SC é o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional do Estado de Santa Catarina. Apesar da diversidade das categorias que compõem a sua base, o SENALBA-SC tem conseguido ao longo dos
Convenção Coletiva – 2018/2019
Ja esta disponível a nova Convenção Coletiva de Trabalho para baixar. aqui.
Lei Piso Estadual 2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 718, de 28 de fevereiro de 2018. Procedência: Governamental DOE: 20.720 de 01/03/2018 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os
Lei Piso Estadual 2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 694, de 03 de abril de 2017 Procedência: Governamental DOE: 20.507 de 04/04/2017 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os
Lei Piso Estadual 2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 673, de 20 de abril de 2016. Procedência: Governamental DO: 20.283 de 25/04/2016 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para
Piso Estadual 2015
Os empregados representados pelo SENALBA-SC passarão a receber a partir de 1º de janeiro de 2015 o piso de R$ 1.042,00 (um mil e quarenta e dois reais) com vigência até 31/12/2015. Informamos que o piso anterior (2014) era de
Documentos para Rescisão
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO 1 – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 06 (seis) vias; 2 – Carteira de Trabalho e Previdência Social, com as anotações devidamente atualizadas (salário, férias, contribuição sindical); 3 – Registro de Empregados em
Convenção Coletiva de Trabalho – 2014 2015
O reajuste salarial da Convenção Coletiva de Trabalho ficou em 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento), mantivemos o anuênio de 1% (um por cento) e a Gratificação de Férias de 40% (quarenta por cento). A Convenção já pode
Piso Estadual 2014
Foi publicado no dia 31/12/2013 no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, os novos valores do Salário Mínimo Regional. Para os empregados abrangidos pelo SENALBA-SC o valor ficou em R$ 957,00 com vigência de 1º de janeiro a 31
SENALBA SC
O SENALBA-SC é o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional do Estado de Santa Catarina. Apesar da diversidade das categorias que compõem a sua base, o SENALBA-SC tem conseguido ao longo dos