Lei Complementar Nº 797 DE 18/02/2022 DOE: de 21/02/2022 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente ficam convocados os empregados associados ou não das Entidades abaixo, designadas, sediadas no Estado de Santa Catarina, base territorial do Sindicato, para participarem da Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se na sede do SENALBA-SC, sito
É permitida a aplicação do reajuste de forma proporcional para os empregados com menos de 12 (doze) meses de casa. Segue abaixo tabela da proporcionalidade: Admitidos em: Reajuste Proporcional (%) OUTUBRO/2020 10,78 NOVEMBRO/2020 9,46 DEZEMBRO/2020 8,51 JANEIRO/2021 7,41 FEVEREIRO/2021
O Sindicato SENALBA-SC representado por toda a diretoria e empregados, sente-se consternados com o falecimento aos 87 anos de *Hugo Silveira Lopes*, presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado de Santa Catarina, um grande baluarte
EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do SENALBA/SC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os empregados das categorias em sua base territorial com data-base em OUTUBRO, NOVEMBRO, DEZEMBRO/2021 e JANEIRO/2022, para a Assembleia Geral Extraordinária, que realizará
A CNTEEC com o apoio do SENALBA-SC esta engajado na campanha CONTRA A FOME. Para fazer a doação acesse: CONTRA A FOME As doações serão direcionadas para as entidades de seu estado. Joaquim Domingues Carneiro Neto Presidente do SENALBA-SC
LEI COMPLEMENTAR Nº 771, DE 17 DE MARÇO DE 2021. DOE: 21.481 de 18/03/2021 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e
O art. 620 CLT, como redação atual da Lei 13467/2017 estabelece a validade dos instrumentos coletivos somente no prazo de vigência, encerrando o debate sobre a ultratividade dos acordos e convenções coletivas, antes tratada na Súmula 277 do Tribunal Superior
PISO ESTADUAL 2022
Lei Complementar Nº 797 DE 18/02/2022 DOE: de 21/02/2022 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
Edital de Convocação – Data-base: Março, Abril, Maio, Junho e Julho/22
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente ficam convocados os empregados associados ou não das Entidades abaixo, designadas, sediadas no Estado de Santa Catarina, base territorial do Sindicato, para participarem da Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se na sede do SENALBA-SC, sito
TABELA DE REAJUSTE PROPORCIONAL
É permitida a aplicação do reajuste de forma proporcional para os empregados com menos de 12 (doze) meses de casa. Segue abaixo tabela da proporcionalidade: Admitidos em: Reajuste Proporcional (%) OUTUBRO/2020 10,78 NOVEMBRO/2020 9,46 DEZEMBRO/2020 8,51 JANEIRO/2021 7,41 FEVEREIRO/2021
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2021-2022
Informamos que a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho foi finalizada e a mesma já esta disponível aqui.
Nota de Falecimento – Hugo Silveira Lopes.
O Sindicato SENALBA-SC representado por toda a diretoria e empregados, sente-se consternados com o falecimento aos 87 anos de *Hugo Silveira Lopes*, presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado de Santa Catarina, um grande baluarte
Edital de Convocação Data-Base Outubro, Novembro, Dezembro e Janeiro/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do SENALBA/SC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os empregados das categorias em sua base territorial com data-base em OUTUBRO, NOVEMBRO, DEZEMBRO/2021 e JANEIRO/2022, para a Assembleia Geral Extraordinária, que realizará
CNTEEC e SENALBA-SC contra a FOME!
A CNTEEC com o apoio do SENALBA-SC esta engajado na campanha CONTRA A FOME. Para fazer a doação acesse: CONTRA A FOME As doações serão direcionadas para as entidades de seu estado. Joaquim Domingues Carneiro Neto Presidente do SENALBA-SC
Piso Estadual 2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 771, DE 17 DE MARÇO DE 2021. DOE: 21.481 de 18/03/2021 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e
Esclarecimentos – Anuênio e Adicional de Férias
O art. 620 CLT, como redação atual da Lei 13467/2017 estabelece a validade dos instrumentos coletivos somente no prazo de vigência, encerrando o debate sobre a ultratividade dos acordos e convenções coletivas, antes tratada na Súmula 277 do Tribunal Superior
Negociação – APAE’s
Após várias reuniões de negociação o SENALBA-SC fechou o acordo coletivo de trabalho 2020 / 2021. Já esta disponível clicando aqui