PISO ESTADUAL 2025 – retroativo a Janeiro/2025
Segue abaixo redação da Lei Complementar que estabeleceu o Piso Mínimo para todos os empregados abrangidos pelo SENALBA-SC.
O valor deve ser pago de forma retroativa a Janeiro/2025:
LEI COMPLEMENTAR Nº 869, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0005/2025
DOE: 22.489-A, de 09/04/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………
I – R$ 1.730,00 (mil, setecentos e trinta reais) para os trabalhadores:
…………………………………………………………………………………………
II – R$ 1.792,00 (mil, setecentos e noventa e dois reais) para os trabalhadores:
…………………………………………………………………………………………
III – R$ 1.898,00 (mil, oitocentos e noventa e oito reais) para os trabalhadores:
…………………………………………………………………………………………
IV – R$ 1.978,00 (mil, novecentos e setenta e oito reais) para os trabalhadores:
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Florianópolis,9 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado