CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL – CONVENÇÃO – AGOSTO/2023

Durante  as negociações visando a Convenção Coletiva de Trabalho – 2022/2023 o SENALBA-SC realizou assembleias com os empregados e várias reuniões com o sindicato patronal SECRASO-SC.

Após várias reuniões conseguimos um reajuste de 100% do INPC (7,19%), além de a inclusão da cláusula do Ticket Alimentação/Refeição que representa uma grande conquista para os trabalhadores , além da manutenção de todas as outras cláusulas.

Nestas assembleias os empregados aprovavam a cláusula da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, para a manutenção das atividades sindicais.

Portanto para o cumprimento da Cláusula Trigésima da Convenção Coletiva de  Trabalho – 2022/2023 deve ser descontado de todos os empregados que não enviaram o requerimento de oposição conforme estabelecido no parágrafo único da cláusula,  o valor de 3% do salário da folha de agosto/2023, em conformidade do art. 513 letra “e” da Consolidação das Leis do Trabalho a título de Contribuição Negocial.

O valor deve ser repassado ao SENALBA-SC através de boleto bancário que deve ser solicitado pelo e-mail: senalba@senalba.org.br informando o CNPJ da entidade e o valor total descontado.

O SENALBA enviou no dia 09/08/2023 para todos os empregadores a relação dos empregados que solicitaram a oposição. Se a sua entidade não recebeu este e-mail do SENALBA é porque nenhum de seus empregados pediu a oposição e todos deves ser descontados.