Edital de Convocação – Data-base: Março, Abril, Maio, Junho e Julho/22

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Pelo presente ficam convocados os empregados associados ou não das Entidades abaixo, designadas, sediadas no Estado de Santa Catarina, base territorial do Sindicato, para participarem da Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se na sede do SENALBA-SC, sito a Rua Tenente Silveira, 200 – 3º andar – sala 306 – Florianópolis/SC, conforme segue: Data-base Março, Dia 28/03/2022 (segunda-feira) às 14h;  Data-Base Abril; Dia 31/03/2022 (quinta-feira) o Instituto Carlos Roberto Hansen às 14h e a S.E.R. Tigre às 15h; Grêmio Winhpool às 16h;  Data-base Maio, Dia 05/04/2022 (terça-feira), SEST e SENAT às 14h.; S.E.R. SADIA  às 14h30min; SENAR às 15h; SESI, SENAI e IEL às 16h; PREVISC às 16h30min; ECAD/SC às 17h; SESCOOP às 17h30min. Data-base Junho: Dia 13/04/2022 (terça-feira) a S.E.R PERDIGÃO às 14h.  Data-base Julho: Dia 14/05/2022 (quarta-feira) o SESC às 14h. Todos em primeira convocação e meia hora após em segunda convocação por maioria simples, para deliberar sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA
  • Discussão e aprovação de Pauta de Reivindicação da campanha salarial 2021/2022, para negociar com as Entidades Patronais, visando a data-base de março, abril, maio, junho e julho – 2022/2023;
  • Outorga de poderes ao Presidente e/ou Diretores do Sindicato, para negociar com o Sindicato e ou Entidade Patronal, firmar Acordos ou Convenção Coletiva de Trabalho;
  • Autorização, caso malogrem as negociações, para ajuizar os competentes Dissídios Coletivos de Trabalho;
  • Aprovação do percentual da Contribuição Negocial – de acordo com o art. 513 da CLT e RE 189.960-3 do STF ou votação acerca do desconto da contribuição sindical 2021, de natureza tributária, de todos integrantes da categoria profissional, associados ou não, conforme os art. 8º e 149 da Constituição Federal, arts. 545,578,579,582.583, 599, 600, 605 e 608 da CLT, servindo a deliberação da assembleia geral, no caso de aprovação, como prévia e expressa autorização ao desconto da contribuição sindical na folha de pagamento dos participantes da categoria em favor da entidade sindical profissional, bem como a autorização ao sindicato para notificar aos empregadores, comunicando a expressa autorização para o desconto da contribuição sindical e recolhimento em seu favor.

Florianópolis, 07 de fevereiro de 2022.

  

Joaquim Domingues Carneiro Neto

Presidente do SENALBA/SC