Lei Piso Estadual 2018

11/06/2018
admin

LEI COMPLEMENTAR Nº 718, de 28 de fevereiro de 2018.

Procedência: Governamental

DOE: 20.720 de 01/03/2018

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………..

I – R$ 1.110,00 (mil, cento e dez reais) para os trabalhadores:

……………………………………………………………………………………………………………

II – R$ 1.152,00 (mil, cento e cinquenta e dois reais) para os trabalhadores:

……………………………………………………………………………………………………………….

III – R$ 1.214,00 (mil duzentos e quatorze reais) para os trabalhadores:

……………………………………………………………………………………………………………….

IV – R$ 1.271,00 (mil, duzentos e setenta e um) para os trabalhadores:

……………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado