Lei Piso Estadual 2017

11/06/2018
admin

LEI COMPLEMENTAR Nº 694, de 03 de abril de 2017

Procedência: Governamental

DOE: 20.507 de 04/04/2017

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………..

I – R$ 1.078 (mil e setenta e oito reais) para os trabalhadores:

……………………………………………………………………………………………………………

II – R$ 1.119,00 (mil, cento e dezenove reais) para os trabalhadores:

……………………………………………………………………………………………………………….

III – R$ 1.179,00 (mil, cento e setenta e nove reais) para os trabalhadores:

……………………………………………………………………………………………………………….

IV – R$ 1.235,00 (mil, duzentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:

……………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.

Florianópolis, 03 de abril de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado