Lei Piso Estadual 2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 673, de 20 de abril de 2016.
Procedência: Governamental
DO: 20.283 de 25/04/2016
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………..
I – R$ 1.009,00 (mil e nove reais) para os trabalhadores:
……………………………………………………………………………………………………………
II – R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores:
……………………………………………………………………………………………………………
III – R$1.104,00 (mil cento e quatro reais) para os trabalhadores:
……………………………………………………………………………………………………………
IV – R$ 1.158,00 (mil cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores:
…………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.
Florianópolis, 20 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA