Lei Piso Estadual 2016

11/06/2018
admin

LEI COMPLEMENTAR Nº 673, de 20 de abril de 2016.

 Procedência: Governamental

DO: 20.283 de 25/04/2016

  

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………..

I – R$ 1.009,00 (mil e nove reais) para os trabalhadores:

……………………………………………………………………………………………………………

 II – R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores:

……………………………………………………………………………………………………………

 III – R$1.104,00 (mil cento e quatro reais) para os trabalhadores:

……………………………………………………………………………………………………………

 IV – R$ 1.158,00 (mil cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores:

…………………………………………………………………………………………………..” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.

 Florianópolis, 20 de abril de 2016.

  

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

  

NELSON ANTÔNIO SERPA